Comunicado aos nobres colegas: Ao contrário do previsto em lei FEDERAL, o ilustre governador de São Paulo está cobrando ICMS das empresas cadastradas no SIMPLES. Quem não recolhe, tem seu nome
Caro amigo, apenas um detalhe: empresas produtoras de bebidas alcoólicas podem, sim, se enquadrar no simples. Vinhos, licores, cervejas, cachaça etc de pequenos produtores, com produção própria,
"Com o SIMPLES, o pequeno e médio empresário também pode contar com alíquotas mais leves do que se estiver no Lucro Real ou Presumido". Nem sempre amigo, muito cuidado ao afirmar isso, pois não é